Determinada semi-interdição do Manicômio Judiciário
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- 23-11-2009
Polícia Pág. 07 23.11.2009
Superlotação e problemas estruturais levaram ao juiz titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios, Luiz Bessa Neto, a determinar a semiinterdição do Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes, o Manicômio Judicial. A decisão se baseou no relatório feito pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Fortaleza, divulgado na última sexta-feira. O relatório também denuncia que há um homem que vive dentro de uma jaula na unidade.
A semi-interdição trata-se de uma medida de contenção para que sejam encaminhados para a unidade apenas os casos de extrema gravidade, evitando assim os que podem ser sanáveis por mero tratamento ambulatorial, tendo em vista que a capacidade é para 106 internos e existem 166.
De acordo com o relatório, não há qualquer resquício de unidade de tratamento médico-hospitalar, não há enfermaria, aparelhos sanitários, pias, camas, nem eletricidade nas celas, além de acessibilidade para deficientes fisícos e profissionais como enfermeiros, psicólogos, farmacêuticos, terapeutas ocupacionais e nutricionistas.
Segundo o documento assinado pela presidente do Conselho, Leonarda do Vale Feitosa e Castro, tal realidade remete à conclusão que lá se convive com um tal descumprimento das leis e um brutal desrespeito aos Direitos Humanos. O Conselho foi instituído por meio de portaria assinada pelo titular da Vara de Execução Penal, juiz Luiz Bessa Neto.
Diante das condições do Manicômio Judicial, o Conselho solicitou, no relatório, 20 providências que incluem: acesso à prestação de contas da aplicação dos recursos investidos na atenção à saúde no Estado de 2004 a 2009, na construção, reforma, ampliação e aparelhamento dos estabelecimentos penais e na capacitação dos profissionais de saúde, que trabalham nesses locais; a contratação de uma equipe multiprofissional com psicólogos, enfermeiros, médicos, farmacêuticos, nutricionistas e professores de educação física; camas e colchões; distribuição de uniformes; manutenção nas instalações elétricas.
No último dia 11, o juiz Luiz Bessa Neto também determinou a interdição da Colônia Agropastoril do Amanari por causa da superlotação e de insalubridade estrutural e capacidade de instalada, tratamento desumano e degradante da unidade.