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Desembargadora envia nota de esclarecimento

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24.08.2010 Política
?Em face da notícia veiculada, no dia 18 de agosto, na coluna ?2 min?, do O POVO, indicando a existência de representação junto ao CNJ, de responsabilidade do Excelentíssimo Deputado Estadual Heitor Férrer, cumpre esclarecer que a decisão tomada, em ordem a proclamar insubsistente a medida cautelar que suspendera a Concorrência Pública Internacional n° 20090004, foi lançada na manhã (9h25min) do dia 15 de julho último, dia em que, pela tarde, os agravos internos n°s 31389-15-20108.06.0000/1 e 31389-15-2010.8.06.0000/2 foram submetidos à análise do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e não no dia 16, tal como leva a crer a representação.
A propósito, tal pronunciamento foi comunicado ao Pleno por intermédio do relatório que tive a oportunidade de ofertar aos eminentes Desembargadores integrantes daquele colegiado, consoante deflui do último parágrafo da fl. 5 do citado ato, o que inclusive, foi destacado no Ofício n° 111, de 21 de julho de 2010, encaminhado a Sua Excelência, o Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, douto relator do Mandado de Segurança n° 42231-54.2010.8.06.0000/0 e autor do pedido de vista antecipado dos agravos entelados (mercê do que os autos saíram física e formalmente da esfera de responsabilidade da signatária, situação que permanece até esse momento).
Nada obstante, devo ressaltar, por relevante, que a medida liminar lançada no Mandado de Segurança n° 42231-54.2010.8.06.0000/0 teve os seus efeitos suspensos, em 26 de julho de 2010, pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no âmbito da Suspensão de Liminar n° 42636-90.2010.8.06.0000/0, assim como os do pronunciamento contra o qual foram interpostos aqueles agravos internos.?