Desembargador do TJ/Ce escreve “Da Mediação comunitária como meio eficaz de solução de litígios – I
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- 01-02-2010
No O Estado de hoje (01/02) o desembargador José Mário Dos Martins Coelho, do TJ/Ce, escreve artigo sobre mediação comunitária, em sua parte introdutória. Leia:
Da Mediação comunitária como meio eficaz de solução de litígios I
José Mário dos Martins Coelho
?Com o advento da Constituição Federal de 1988, surgiram mecanismos de prestação jurisdicional visando, primordialmente, a sumarização dos processos e celeridade de procedimentos, como fazem exemplo os juizados de pequenas causas, os juizados especiais cíveis e criminais, estes criados com o escopo de promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas submetidas a seu juízo e competência.
O ideal dos operadores do direito em todo o mundo repousa não há negar, na celeridade dos julgamentos. Tem-se atribuído como fator preponderante a impedir o bom desempenho do aparelho Judiciário, a constatação da morosidade com que os juízes e tribunais se defrontam diante de verdadeira pletora de processos que se acumulam à espera de julgamento, inquietando as partes e acarretando perplexidade aos órgãos encarregados da prestar a tutela jurisdicional.
É notório que após a promulgação e vigência da Constituição Federal de 1988, que instituiu novas fórmulas de agilização de processos no âmbito do judiciário, a exemplo dos já mencionados Juizados Especiais Cíveis e Criminais, inexistiu resposta efetiva aos diversos segmentos da população com acesso a essas agências do poder judiciário, merecendo ressaltar que estas atualmente se confrontam com um impasse, à míngua de instrumental adequado para cumprir o seu mister em oferecer solução adequada às demandas que se lhes antojam. Assevere-se, entretanto que essas mazelas não constituem disfunção exclusiva de nosso sistema judiciário.
Com efeito, nos diversos ordenamentos jurídicos das nações cultas ao redor do mundo, buscam-se modernos critérios e fórmulas adequadas para sustar o estrangulamento dos tribunais, tarefa acometida aos órgãos legislativos e ao próprio segmento judicial, que de sua parte se incumbem de oferecer meios legais e jurídicos para contornar a crise. Veja-se o que acontece no sistema Judiciário dos Estados Unidos da América do Norte.
Ali, no contexto organicista do Judiciário do grande irmão do Norte, surgiram experiências diversificadas, revestidas de mecanismos de atuação judicial destinados a obter a pacificação dos litígios, a denominada hetero-composição.
Eis alguns exemplos:
Mediação e arbitragem, julgamentos céleres noturnos, grupo assessor limitado, special master, (conselheiro especial), e uma variegada sorte de agências jurisdicionadas espelhando evidência cabal a revelar uma busca febril das autoridades judiciárias em encontrar um caminho em servidão para fazer face à crise do Judiciário, mercê de instrumentos que naquele país são conhecidos como sistema multiportas.
A crise, por conseguinte, como acentuado anteriormente, não é exclusividade de nossa estrutura jurídica, embora em além-mar não se tenha notícia da avareza de recursos concedidos ao poder Judiciário.?