Criar novos municípios caiu no esquecimento
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- 16-11-2010
16.11.2010 política
Desembargador Gerardo Brígido disse da falta de condições para realizar os plebiscitos
Todos os discursos eram no sentido de que os plebiscitos, para criar novos municípios, seriam com a eleição de outubro
A discussão sobre emancipação de distritos, iniciada ainda no fim de 2009 na Assembleia Legislativa, esfriou. As consultas plebiscitárias, previstas para ocorrerem juntamente com a eleição deste ano, não foram realizadas. O assunto, nos últimos meses, não foi mais abordado pelos parlamentares, nem mesmo por aqueles que defendiam a emancipação de distritos em suas bases eleitorais.
Até a manifestação do desembargador Gerardo Brígido, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de que não haveria condições de realizar plebiscitos para emancipar distritos concomitantemente com a votação para a eleição dos deputados, senadores, governador e presidente, constantemente os deputados estavam falando sobre criação de novos distritos.
A ideia inicial, defendida pelo presidente da Assembleia e autor da Lei Complementar que regulamenta a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado, deputado Domingos Filho (PMDB), era realizar os plebiscitos juntamente com a eleição no primeiro turno, mas alguns problemas surgiram impossibilitando que assim ocorresse.
Urnas
Domingos Filho explicou que não era viável realizar o plebiscito juntamente com a eleição porque o programa das urnas eletrônicas, feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não poderia ser modificado incluindo a pergunta se a população aceitava ou não a emancipação dos distritos.
Havia também a dificuldade em relação ao número de urnas eletrônicas. Uma sugestão seria realizar as consultas por meio de urnas de lona, mas novamente o problema de quantidade apareceu, pois o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cearense informou que só dispunha de 500 urnas de lona, enquanto seriam necessárias cinco mil.
Segundo turno
A outra solução seria promover as consultas plebiscitárias no segundo turno, caso não houvesse segundo turno para governador do Estado. Não houve. O governador Cid Gomes (PSB) foi reeleito em primeiro turno, mesmo assim os plebiscitos não foram realizados e nem tem perspectivas de que venham a ocorrer.
Além desses empecilhos para a realização dos plebiscitos a Lei Complementar aprovada pela Assembleia do Ceará, enfrentava outras pendengas, como a possibilidade de ser barrada pelo Judiciário, por inconstitucionalidade.
Quando a lei foi aprovada na Assembleia, o promotor de Justiça Ricardo Rocha, em entrevista ao Diário do Nordeste, informou que o Ministério Público iria tentar derrubar na Justiça, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), qualquer Município criado com base na Lei Complementar cearense.
Federal
O argumento de que a lei aprovada pelos deputados estaduais é inconstitucional se baseia no artigo 18 da Constituição Federal, que dá ao Congresso Nacional a prerrogativa de legislar sobre emancipação de distritos. O artigo 18 exige a aplicação de uma Lei Complementar Federal que trate sobre o assunto, o que até o momento não foi elaborada pelo Congresso Nacional.
O deputado Heitor Férrer (PDT) levantou ainda outra questão durante discussão do assunto no plenário da Assembleia, em agosto deste ano. O fato de que sem a Lei Complementar Federal, não haveria como providenciar as eleições nos novos municípios, para se eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores fazendo com que os distritos emancipados se tornassem de fato e de direito municípios, com seus prefeitos e respectivos vereadores.
Na ocasião, Domingos Filho explicou que a Lei Complementar Federal trata exclusivamente do prazo para definir a instalação dos municípios. Ele deixou claro que uma coisa é a emancipação, outra é a instalação do novo Município a partir da posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores. Ou seja, os distritos podem ser emancipados, mas só se tornarão municípios com as eleições municipais, o que é tratado pela Lei Complementar Federal.
Trâmite
Ao todo a Assembleia aprovou 30 decretos legislativos determinando a realização de consultas plebiscitárias em municípios para emancipação e os encaminhou para o Tribunal Regional Eleitoral, ensejando a manifestação do desembargador Gerardo Brígido, presidente daquela Corte, contrário ao plebiscito.
Ainda tem mais um Decreto Legislativo aguardando votação no plenário da Casa. Este determina a realização de plebiscito no Município de Cariús, para emancipação dos distritos de Caipu, Bela Vista e São Bartolomeu.
Até os Decretos Legislativos serem aprovados no plenário eles passaram por um longo trâmite que iniciou com a entrada do pedido de emancipação no Legislativo cearense para a criação de um novo Município, até o estudo de viabilidade técnico, político e de viabilidade econômica. O Estudo verificou se os distritos preenchiam os requisitos contidos na Lei para que pudessem ser emancipados.