Corregedoria divulga recomendação do CNJ sobre certidão de óbito
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- 26-06-2015
A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará expediu ofício para Registradores de Pessoas Naturais do Ceará informando sobre a publicação da Recomendação nº 18/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma estabelece que as certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos.
O ofício teve o objetivo de dar amplo conhecimento sobre a medida e incentivar os registradores a procurar hospitais e casas de saúde do Estado para a instalação de postos que possam emitir a certidão de óbito, e assim reduzir o tempo e trâmites excessivos.
A recomendação, editada em 4 de março deste ano, já está em vigor, e foi elaborada com base nos resultados positivos obtidos com os Provimentos nºs 13/2010 e 17/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determinam a expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde onde se realizam partos.
A medida leva em consideração as diferenças regionais do País, como alguns casos em que a tomada de dados do óbito necessite da participação de serviços funerários ou de empresas conveniadas.
De acordo com a norma, as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem fiscalizar a expedição da certidão de óbito no próprio hospital ou casa de saúde onde o falecimento venha a ocorrer.