Consultor Jurídico do TJ/Ce esclarece sobre exoneração determinada pelo CNJ
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- 01-10-2009
01.10.09
O consultor jurídico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce), Silvio Braz Peixoto da Silva, prestou esclarecimentos ontem, 4ª.feira (30/09) a respeito da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a sua exoneração por motivo de nepotismo.
?A idéia de nepotismo, no meu caso, é arbitrária e injuriosa. Repilo essa tese porque o que deveria ter sido levado em consideração não era o fato de eu ser pai de um juiz, mas a minha condição de efetivamente contribuir para o serviço público?, afirmou.
De acordo com Silvio Braz, a resolução nº 7 do CNJ e a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) falham ao analisar os casos de nepotismo sob a ótica exclusiva da relação familiar.
?O que deveria ser observado, de fato, é se existe ou não a concessão de benefícios por conta dessa relação. O parentesco por si só não é imoral?, frisou. Ele ressaltou que o CNJ não examina subjetivamente os casos, mas o faz de forma objetiva. ?Essa visão, no entanto, é parcial, uma vez que leva em conta somente a existência de parentes no Poder Judiciário?.
O caso de Silvio Braz foi levado ao CNJ em janeiro de 2008. Na época, exercia o cargo de consultor jurídico do TJ/Ce na gestão do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Ele também ocupou essa mesma função nas administrações dos então presidentes José Maria Melo e Águeda Passos. Na última 3ª.feira (29/09), o conselho julgou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) e entendeu que o consultor não poderia ocupar o cargo em comissão pelo fato de ser pai do juiz de Direito Auro Lemos Peixoto da Silva, titular da 1ª Vara da Comarca de Sobral.
Inconformado, Sílvio Braz não aceita que o seu caso seja enquadrado como nepotismo porque, segundo ele, nunca houve qualquer troca de benefícios envolvendo a relação familiar. Na opinião dele, nepotismo só pode ser configurado quando há a concessão de favores feita por um administrador ao parente, através do serviço público. ?Trata-se de uma prática efetivamente nefasta e imemorial que deve ser combatida?, defendeu.
O CNJ analisou ainda a situação de Augusto Sérgio de Câmara Cardoso, secretário executivo da Escola Superior de Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), e de Paulo Francisco do Vale Holanda, nomeado para ocupar cargo comissionado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/Ce).
No caso de Augusto Cardoso, o órgão entendeu haver nepotismo pelo fato de ele ser cunhado do desembargador Ademar Mendes Bezerra, presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM). Já no processo envolvendo Paulo Holanda, filho da desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, não ficou configurada a prática de nepotismo, pois a nomeação se deu de forma anterior à posse de sua mãe no TJ/Ce.
Por conta da decisão do CNJ, Silvio Braz disse que irá se afastar do cargo. ?Decido me afastar, mas sem receio de que a determinação do CNJ prejudique a minha imagem. Os que me conhecem sabem que sempre fui um homem engajado no serviço público e que jamais prevariquei?.
Fonte: TJ/Ceará