Construtora é condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais
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- 20-05-2010
O juiz titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, José Israel Torres Martins, condenou a construtora L. Belchior Construções Ltda. a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, para o requerente H.M.G.. A decisão do magistrado foi publicada nessa terça-feira (18/05) no Diário da Justiça.
Segundo os autos, em dezembro de 2002, H.M.G. adquiriu, junto à construtora, por meio de contratos de promessa de compra e venda de imóveis, três unidades imobiliárias no Condomínio Liseux, no bairro Água Fria, em Fortaleza.
Em agosto de 2003, H.M.G firmou novo contrato com a empresa, adquirindo mais seis unidades imobiliárias. Meses depois, porém, devido a problemas pessoais de saúde e financeiros, ele ficou impossibilitado de cumprir com os compromissos assumidos, não podendo manter o pagamento das prestações.
O requerente, então, entrou em contado com a L. Belchior Construções a fim de desfazer o negócio, ?mesmo se fosse preciso arcar com as penalidades previstas em lei?, mas, segundo os autos, a empresa não quis fazer acordo.
Em razão disso, H.M.G ingressou no Judiciário com uma ação de rescisão contratual cumulada, pedindo restituição de 75% das prestações que já havia pago. A empresa foi intimada e, em audiência conciliatória, ficou decidido que a construtora devolveria 50% dos valores pagos pelo autor.
Mesmo após acordo, a construtora passou a emitir boletos bancários de cobrança para H.M.G. e o nome do do autor foi incluído no cadastro de inadimplentes do Serasa, fato que caracterizou o dano moral.
Em decisão, o juiz afirmou que ?a reparação, portanto, é plena e exclusivamente moral, já que por haver relação de consumo, a Política Nacional da Relação de Consumo busca sempre resgatar, entre as partes, a confiança dilacerada ou ameaçada?.