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Consórcio Embracon é condenado a pagar indenização de R$ 4 mil

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O Consórcio Nacional Embracon foi condenado, nesta quarta-feira (09/06), a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil à cliente A.N.A.C., que teve seu nome incluído, indevidamente, nos cadastros de proteção ao crédito. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira.
Consta nos autos do processo (nº 195-79.2009.8.06.9000/0) que A.N.A.C. fez consórcio de um veículo com a Embracon a ser pago em 41 parcelas. A última mensalidade venceu em 1º de dezembro de 2006, sendo quitada no dia 28 de novembro do mesmo ano.
No entanto, para a surpresa da cliente, no dia 22 de dezembro de 2006, a empresa enviou carta de cobrança afirmando que a última parcela do consórcio não havia sido paga. A.N.A.C. ligou para a Embracon e informou o pagamento. Mesmo assim, a cobrança continuou nos meses de janeiro e fevereiro do ano seguinte e o nome da cliente foi negativado no Serasa.
Inconformada, ela ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Embracon. O Juízo de 1º Grau julgou o pedido procedente e e condenou a empresa a pagar o valor de R$ 8 mil.
A administradora de consórcio recorreu da decisão, sob a alegação de que o pagamento feito pela cliente foi repassado com atraso pelo Banco do Nordeste e, com isso, a empresa exime-se da responsabilidade pelo fato.
No julgamento do recurso, a 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, reformar a sentença anterior diminuindo o valor da indenização para R$ 4 mil.
“Mesmo que o autor não tivesse avisado sobre o pagamento, o atraso no repasse dos valores pelo banco não podem acarretar nenhum prejuízo ou dano ao consumidor”, destacou em seu voto, a relatora do processo, juíza Maria Iraneide Moura Silva.