Concurso Legal
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- 17-05-2010
Opinião 17.05.2010
Nunca houve na história do Brasil, momento mais propício do que este em que vivemos, para que se submeta aos concursos públicos. Há verdadeira onda de concursos e uma imensa parcela de seguidores, ou melhor, perseguidores deste sonho que é a estabilidade, onde só o Estado é capaz de propiciar. Neste capítulo ?concursos?, um fato chama bastante atenção. Trata-se das anulações de quesitos ou questões que envolvem, aquela prova ?a?, aquele teste ?b?. Essas anulações são capazes de doar aos candidatos, visão mais próxima do porto-seguro: a famigerada aprovação.
É comum haver erros, falhas, omissões em diversas bancas de concursos, ou seja, nas provas aferidoras de conhecimento. Esses vícios podem ser: erros técnicos na grafia da questão; contradições entre pergunta e itens de resposta ou falhas que levam o candidato a erro. Questões viciadas com esses termos ou de qualquer forma que deixe o examinando claudicante diante do que é justo e da justiça, deve ser anulada, evitando assim aprovações e nomeações injustas.
O ato de anulação, que deve ser administrativamente, dificilmente ocorre ?ex officio?, isto é, sem provocação de ninguém. Na maior parte das vezes, é necessário que haja uma ação por parte do examinado, seja de maneira judicial ou extrajudicial. Na modalidade extrajudicial, o candidato deve obedecer os preceitos designados no edital do concurso submetido, no que concerne a recursos administrativos, isto é, recorrer para a banca examinadora.
Já na esfera judicial, o lesado poderá impetrar mandado de segurança ou uma ação anulatória (declaratória de nulidade). Nesta última ação, o advogado deverá pedir a antecipação da tutela, a fim de resguardar de forma mais célere o direito do candidato.
Na interposição do mandado de segurança deve-se observar a regra constante no inciso I, do artigo 5o, da lei 12.016 (nova lei do mandado de segurança). Prezados concurseiros, não se acomodem, não permitam que adormeça o direito de vocês, busquem-no, afinal o cidadão tem direito a possuir direitos.
Roberto Victor – Advogado