Concedido habeas corpus a acusado de crime no município de Ibicuitinga
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- 29-09-2009
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) concedeu habeas corpus para Jandercleiton Rabelo Maciel, acusado de participar de uma chacina, em que foram assassinadas sete pessoas, no município de Ibicuitinga. O réu encontrava-se preso há mais de cinco anos sem ter sido levado a Júri Popular.
O julgamento, que deveria ter ocorrido no último dia 21 de julho, foi desmarcado devido ao pedido de desaforamento feito pelo juiz da Comarca de Ibicuitinga, Roberto Soares Bulcão Coutinho, que iria presidir a sessão. O magistrado solicitou o desaforamento do processo para outra comarca porque os jurados alegaram estar sofrendo pressão.
Segundo o relator do processo, juiz convocado Wilton Machado Carneiro, a demora para a realização do julgamento do réu ocorreu em virtude da complexidade do caso, uma vez que houve a necessidade de emissão de várias cartas precatórias para a oitiva de testemunhas. Conforme os autos, chegaram a ser ouvidas, no total, 36 testemunhas de defesa e 17 de acusação.
O crime ocorreu no dia 25 de maio de 2004, por volta das 22h40min, na localidade de Antônio Pereira, em Ibicuitinga, distante cerca de 190 km de Fortaleza. As vítimas trafegavam em um automóvel, com direção a Morada Nova, quando tiveram de parar por problemas no pneu traseiro. Duas outras pessoas desceram de um veículo para ajudar na troca do pneu. Instantes depois, cinco homens apareceram numa camioneta e começaram a efetuar disparos contra as vítimas.
A chacina teria sido motivada por desavença entre as famílias de um dos acusados e de uma das vítimas. De acordo com os autos, Jandercleiton Maciel teria participado da chacina visando receber dinheiro. O réu foi preso, tendo sido transferido da Cadeia Pública de Ibicuitinga para o Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO II), em Itaitinga, passando, posteriormente, para a unidade prisional de Quixadá.
O réu, juntamente com os outros integrantes do bando, foi denunciado pelo Ministério Público estadual e pronunciado por crime de homicídio qualificado e formação de quadrilha.
Objetivando a concessão da liberdade provisória, a defesa do réu interpôs habeas corpus (nº 2009.0026.9416-0/0) no TJCE. O relator do processo, juiz convocado Wilton Machado Carneiro, concedeu a ordem, entendendo haver, de fato, constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.