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Companhia de seguros deve indenizar cliente por negar pagamento de apólice

Companhia de seguros deve indenizar cliente por negar pagamento de apólice

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A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais terá de pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 13.677,14 para G.J.F.. O relator do processo foi o desembargador Rômulo Moreira de Deus.

Segundo os autos, o motorista foi aposentado por invalidez permanente em decorrência de neoplasia maligna. Ao entrar em contato com a seguradora para receber indenização prevista no seguro de vida, teve o pedido negado. Para ser ressarcido do prejuízo, ele entrou com ação na Justiça contra o Bradesco S/A e a Porto Seguros, requerendo indenização pelos danos sofridos.

Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido e condenou as empresas a pagarem R$ 13.677,14. Para reformar a sentença, as instituições apelaram (nº 59919-02.2005.8.06.0001/1) no TJCE.

O Bradesco alegou que atuou “como simples estipulante do contrato de seguro” e por isso não pode ser responsabilizado. A companhia defendeu que o risco coberto pela cláusula de invalidez por doença pressupõe incapacidade plena, diferentemente da situação do cliente.

Durante sessão nessa segunda-feira (18/06), a 3ª Câmara Cível reformou em parte a decisão. O órgão julgador excluiu do processo o Bradesco. No entendimento do relator, o banco assumiu a posição de estipulante do seguro, de modo que só viria a ser legitimado se tivesse contribuído para a negativa da seguradora em pagar a cobertura contratada.

A Câmara, no entanto, manteve a condenação da Porto Seguros. O relator destacou que a perícia do Instituto de Previdência atestou a invalidez permanente do segurado. Além disso, o magistrado explicou que a negativa da seguradora é arbitrária e incompatível com o objeto da contratação, contrariando os direitos básicos do consumidor.