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Comércio deve seguir legislação trabalhista

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30.04.2010 geral
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) declarou que a abertura do comércio de Fortaleza, aos domingos, não deve ser condicionada pela realização de acordos ou convenções coletivas de trabalho, mas sim pela legislação trabalhista.
A decisão foi proferida ontem e teve como relatora a desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar. ?A lei municipal nº 9.452/2009, que estabelece o horário de funcionamento do comércio varejista e atacadista no município de Fortaleza, apresenta eiva de inconstitucionalidade quando exige a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho, condicionando a abertura do comércio local aos domingos à demonstração desses instrumentos de negociação coletiva entre empregados e empregadores?, afirmou a relatora em seu voto, sendo acompanhada pelos demais desembargadores.
Competência constitucional
A Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio) e o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJCE, defendendo que o Município extrapolou sua competência constitucional ao impor a necessidade de acordos para a abertura do comércio aos domingos.
Para as entidades, a lei nº 9.452, de 20 de março de 2009, mostra-se contrária aos princípios do livre exercício de atividade econômica, da isonomia e da igualdade. Em defesa, o município de Fortaleza arguiu que a referida lei não anula a livre iniciativa ou interfere na liberdade de contratar. Ela se propõe ?a disciplinar o horário de funcionamento do comércio em benefício do interesse coletivo e social?.
JULGAMENTO
Ao julgar a matéria, o Pleno do Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente a ADI, para declarar inconstitucional apenas o parágrafo único do art. 1º da lei nº 9.452/09 que condiciona a abertura do comércio local, aos domingos, à realização de negociação coletiva entre empregados e empregadores. ?Ao fazer isso, o Município extrapola o chamado interesse local, adentrando na competência privativa da União para legislar sobre temas de Direito do Trabalho?, destacou Edite Bringel.