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Brasil 07.09.2010
REGISTRO 1
A partir de outubro, um sistema on-line permitirá que a maternidade envie os dados de nascimento de uma criança ao cartório da região e receba a certidão de nascimentos autenticada eletronicamente, bastando imprimi-la e entregá-la à mãe. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a intenção é diominuir o sub-registro, principalmente em áreas mais carentes e com cartórios mais distantes.
REGISTRO 2
A medida vale para maternidades públicas e privadas e não terá custos para a família. A depender de convênio firmados, o valor será pago pelan União, por Estados, municípios ou pela própria maternidade. Apenas funcionários da maternidade treinados poderão operar o sistema, que também poderá ser manejado por funcionários do cartório deslocados para o hospital.