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Coelce terá que pagar pensão vitalícia e indenização à esposa de vítima de choque

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03.11.2010
A Companhia Energértica do Ceará (Coelce), foi condenada a pagar pensão vitalícia de quatro salários mínimos indenização por danos morais de R$ 50 mil, à esposa de vítima de choque elétrico. A decisão foi proferida através do juiz Manoel Jesus Silva Rosa, titular da 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
O caso aconteceu em março de 1997, quando funcionários da Coelce trocavam a fiação dos postes e das residências no bairro Conjunto Palmeiras II, em Fortaleza. Os empregados da empresa deixaram resquícios de fios elétricos pendurados nas paredes de algumas casas. A vítima encostou nos fios que estavam na residência e morreu imediatamente.
A empresa afirmou que o fato aconteceu dentro da casa do cliente, onde é local de responsabilidade do consumidor. Sustentou ainda que o acidente foi exclusivamente culpa da vítima, pois não atentou para as regras básicas no trato com eletricidade.
Em seu voto, o juiz considerou que a companhia energética colocou em perigo a vida de todos os moradores do lugar ao deixar fios desencapados na rua.