Coelce é condenada a indenizar e pagar pensão à viúva de agricultor vítima de choque elétrico
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- 20-08-2013
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para M.C.C., viúva de agricultor, que faleceu em decorrência de choque elétrico. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes.
M.C.C. alegou que, em janeiro de 2011, por volta das 5 horas da manhã, o esposo dela, J.C.C., faleceu depois de receber forte descarga elétrica, no sítio Buritizal, Município de Cascavel, a 63 km de Fortaleza. Ela disse que o acidente foi provocado por um cabo de alta tensão que havia se rompido e caído no solo. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos morais e materiais.
Em contestação, a Coelce defendeu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Alegou também que o fio caiu “por força da natureza” e por isso não pode ser responsabilizada.
Ao apreciar o caso, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cascavel condenou a concessionária de energia elétrica a pagar R$ 100 mil por danos morais, além de um salário mínimo para a viúva da vítima a ser pago enquanto ela estiver viva.
Inconformada com a decisão, a empresa apelou (nº 2560-81.2000.8.06.0062/1) no TJCE. Alegou ausência de responsabilidade decorrente de caso fortuito e força maior. Pleiteou que, caso a indenização seja mantida, tenha o valor reduzido.
A 3ª Câmara Cível manteve a condenação por danos morais de R$ 100 mil e reduziu a pensão alimentícia para dois terços do salários mínimo, a ser paga até o dia em que o agricultor completaria 70 anos. No entendimento do relator, os laudos cadavérico e pericial são suficientes para demonstrar ausência de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, como alegou a Coelce. Ainda segundo o desembargador, ficou comprovada culpa por omissão da empresa “na qualidade de guardiã das linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica”.