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Coelce deve pagar R$ 5 mil de indenização por corte de energia indevido

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A juíza Geritza Sampaio Fernandes Montezuma, integrante do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza, determinou que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) indenize em R$ 5 mil o professor universitário N.N.C.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (20/03).
Em 13 de maio de 2006, o cliente teve a energia da residência suspensa. Três dias antes, ele havia recebido comunicado de corte, por estar ?obstruindo a entrada de agentes?. Ele protocolou notificação perante a Coelce para que o serviço não fosse interrompido, pois, além de estar em dia com os pagamentos, o filho estava em tratamento médico. Os argumentos não foram levados em consideração pela concessionária.
Inconformado, recorreu à Justiça que, por meio de liminar, determinou o religamento da energia. Alegando ter passado por constrangimentos diante dos vizinhos, entrou com nova ação (nº 57824-62.2006.8.06.0001/0), desta vez pedindo indenização por danos morais.
A empresa, na contestação, alegou que o corte ocorreu porque o medidor não estava registrando o consumo real. Afirmou ainda que, desde 2004, o consumo da unidade vinha sendo faturado pela taxa mínima em virtude da impossibilidade da leitura ou do acesso dos funcionários à casa.
Na decisão, a magistrada afirmou que, ao atribuir ao usuário depósito gratuito de aparelho de medição, não se pode imputar adicionalmente a responsabilidade por vícios do funcionamento e, menos ainda, por presunções de consumo não efetivamente medido. ?A suspensão no fornecimento gerou danos de ordem moral, pois, não havia fundamento para tal conduta, inexistindo nos autos prova documental que a promovida [Coelce] teria notificado o requerente [consumidor] da fiscalização ou problema no medidor?.