Coelce deve pagar mais de R$ 231 mil para proprietária de loja destruída por incêndio
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- 21-11-2011
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 231.451,70 à cliente E.S.L., que teve a loja incendiada devido a problemas na rede elétrica. A decisão foi da juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, da titular da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Desse valor, R$ 120.380,00 são referentes a danos materiais, R$ 86.071,70 são de lucros cessantes e R$ 25 mil de danos morais. Consta na ação (nº 422574-58.2010.8.06.0001/0) que, desde 2003, a cliente possuía empresa de representação e distribuição de cosméticos. O comércio funcionava em espaço alugado, no Centro da Capital.
No dia 22 de outubro de 2007, por volta das 7h, a proprietária foi informada, por telefone, que havia ocorrido incêndio na loja. O Corpo de Bombeiros foi acionado mas, quando conseguiu controlar o fogo, os equipamentos, móveis e mercadorias já haviam sido destruídos.
Ela registrou boletim de ocorrência e o Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará constatou, por meio de perícia técnica, que a causa do sinistro foi uma variação de tensão da rede elétrica externa.
E.S.L. teve que encerrar a atividade, pois não possuía recursos financeiros suficientes para reabrir o negócio. Por esse motivo, ajuizou ação requerendo reparação dos prejuízos sofridos e os lucros que deixou de obter, além de indenização moral.
A Coelce alegou não ter sido registrada qualquer oscilação de energia naquela data, não tendo nenhuma culpa. A concessionária afirmou ainda que o incêndio pode ter sido provocado por utilização inadequada de aparelhos elétricos.
Ao analisar o processo, a magistrada considerou que a empresa não apresentou provas da responsabilidade da consumidora e que os laudos atestam a má prestação do fornecimento de energia como causa do sinistro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (18/11).