CNJ publica lista de cartórios irregulares
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- 25-01-2010
22.01.10
O Conselho Nacional de Justiça publicou a lista dos mais de 7 mil cartórios extrajudiciais em que a titularidade foi declarada vaga por atuarem em desacordo com a Constituição. Com a decisão, essas unidades devem preencher as vagas por meio de concurso público. Os cartórios têm 15 dias para recorrer da decisão. Clique aqui para acessar a lista.
As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados por titulares sem concurso público, conforme previsto pela Constituição. Os titulares hoje são considerados interinos. Segundo o CNJ, os serviços dos cartórios listados devem continuar normalmente até a posse do novo delegado aprovado em concurso público.
De acordo com o CNJ, as decisões foram tomadas a partir das informações recebidas pelos tribunais de Justiça estaduais, além de dados fornecidos pelos próprios notórios e registradores do Brasil. Os cartórios têm 15 dias para recorrer da decisão ao CNJ.
Em outubro de 2009, o Supremo Tribunal Federal afirmou que é preciso prestar concurso público para exercer atividades notoriais e de registro. O entendimento partiu do julgamento pelo Plenário do STF ao interpretar como inconstitucional artigos da lei do estado de Santa Catarina que permite a efetivação de profissionais contratos sem concurso. Chegou a tramitar no Congresso Nacional a PEC 471/2005, que pretendia modificar a Constituição para permitir a efetivação dos titulares de cartórios que foram contratados sem prestar concurso. O tema foi retirado da pauta no fim de novembro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.