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CNJ implantará mais três tribunais de violência contra a mulher

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26.07.2010
?Até o final deste ano, serão instalados Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em mais três estados brasileiros: Rondônia, Santa Catarina e Paraíba. Assim, a meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de implantar pelo menos uma unidade especializada em cada estado da Federação estará praticamente cumprida, restando apenas o estado de Sergipe implantar seu juizado. A ampliação de Juizados de Violência Doméstica faz parte da política institucional do CNJ que visa dar efetividade à Lei Maria da Penha e desenvolver políticas públicas e planejamento estratégico de proteção à mulher.
A definição foi comunicada a esses Estados pela presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheira Morgana Richa, além das juízas Adriana Mello e Luciane Bortoleto, integrantes do grupo gestor dos Mutirões da Cidadania. Para que a meta seja comprida, faltará apenas à adesão do Tribunal de Sergipe já que esse será a única unidade de federação que ainda não criou o seu juizado especial em proteção à mulher.
De acordo com a conselheira, a Lei Maria da Penha representa avanço na promoção dos direitos fundamentais, na tutela dos direitos das mulheres que sofrem com a violência doméstica. Para que os efeitos sejam disseminados diante da população é preciso que se apliquem efetivamente as medidas protetivas e as sanções eficazes por meio das unidades especificas de atendimento. ?A violência doméstica é um problema que atinge as relações humanas e diz respeito à sociedade como um todo. A importância da Lei Maria da Penha, que prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é inquestionável e vem sendo tratada como prioridade pelo CNJ?, completou a conselheira.
Os estados do Piauí, Tocantins e Roraima recentemente instalaram juizados de atendimento especializado às mulheres vítimas de violência. Com o acréscimo há 47 juizados em todo o país, mas até o fim deste ano 51 devem estar em funcionamento.
Maria da Penha ? Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.340/2006 avançou significativamente no combate à violência contra a mulher. A lei determinou o aumentou do tempo de prisão dos agressores e eliminou o pagamento de cestas básicas como forma de punição. Outra medida importante com a edição da lei é o fato de que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada.?
(Site do CNJ)