CNJ e atividade notarial e de registro – Artigo
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- 02-02-2010
02.02.2010 Opinião
Roberta Madeira Quaranta
A Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em 9/6/2009, declarou a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público. Em 22 de janeiro desse ano, foi publicada no Diário Oficial da União uma lista de 7.828 cartórios do País que, segundo a Corregedoria do CNJ, estão vagos e devem ser submetidos a concurso público. Somente no Ceará existem 387 cartórios em situação irregular, dos quais nove na Capital!
A CF dispôs no § 3º do art. 236 que o ingresso nas atividades notariais e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses. Referida previsão, além de garantir a observância do princípio da isonomia, pôs fim aos antigos apadrinhamentos concedidos às famílias abastadas de exercerem a prestação dos serviços dessa natureza.
Os abusos eram tão grandes que os privilégios concedidos permaneciam mesmo após o óbito dos titulares, haja vista que a família permanecia prestando tais serviços, ou seja, havia uma espécie de “hereditariedade“ na transmissão dos direitos, como se a serventia notarial ou de registro fizesse parte do acervo patrimonial deixado pelo de cujus.
É claramente perceptível que se deve exigir um mínimo de qualificação àqueles que exercerão uma função de tamanha importância para a administração dos interesses dos particulares e para preservação da ordem na feitura e aperfeiçoamento dos negócios jurídicos. Espera-se que o TJCE faça valer esses mandamentos, passando a cumprir & de fato – o comando constitucional. O acesso a esse tipo de delegação, finalmente, será democratizado e a outorga se dará mediante critérios objetivos. Viva o CNJ! A população brasileira agradece!
Roberta Madeira Quaranta – presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-CE.
robertaquaranta@hotmail.com