Cliente ganha o direito de receber indenização por ter sido agredida física e verbalmente em loja
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- 24-11-2011
A Marrom Bombom, localizada no bairro Montese, em Fortaleza, foi condenada a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados à consumidora E.A.S.. A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
A cliente afirmou no processo que, em 2004, foi ao estabelecimento comercial para trocar roupas que havia adquirido. No entanto, a vendedora disse que só poderia substituir até três unidades.
Inconformada, solicitou a presença do responsável. Ela garantiu que o dono da loja veio alterado e, diante do inconformismo da consumidora, passou a agredi-la com socos e empurrões, além de palavras de último calão. Por esse motivo, ingressou com ação requerendo indenização.
Em março de 2010, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil. Objetivando reformar a sentença, a Marrom Bombom interpôs apelação (nº 90-90.2005.8.06.0001/1) no TJCE. Alegou que a cliente não provou ter sofrido abalo moral.
Ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão. Segundo a relatora, as alegações de E.A.S. estão de acordo com o exame de corpo de delito, realizado no mesmo dia das agressões. A desembargadora Sérgia Miranda ressaltou que não seria lógico acreditar que a vítima teria iniciado e sustentado toda a discussão e, sem motivo algum, tivesse forjado as lesões apresentadas pelo laudo.