Centauro é condenada a indenizar clientes que sofreram constrangimento após disparo de alarme
- 903 Visualizações
- 30-09-2010
29.09.10
A juíza Dilara Pedreira Guerreiro, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a loja Centauro pague indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais, para o casal M.B.L. e S.M.B.S..
A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 2a.feira (27/09).
Consta no processo (nº 781046-28.2000.8.06.001/0) que os clientes foram à referida loja, no dia 9 de junho de 2004, para fazer compras.
Parte das mercadorias foi paga à vista, e o restante parcelado no cartão de crédito.
De acordo com os autos, todas as operações foram devidamente efetuadas no caixa.
Ao saírem do estabelecimento, porém, foram surpreendidos com o alarme de segurança. Eles afirmam terem sido abordados pelos seguranças da loja que, ?sem a menor cerimônia ou pudor, puxaram os pacotes que eles carregavam e abriram um a um?.
Mesmo depois de não encontrarem nada dentro das sacolas, os seguranças levaram M.B.L. e S.M.B.S. de volta ao caixa para realizar nova vistoria. Logo em seguida, o gerente do estabelecimento chegou e percebeu que a funcionária havia esquecido de desmagnetizar os produtos adquiridos, motivo pelo qual o alarme disparou.
Por conta disso, o casal entrou na Justiça contra a Centauro, pedindo indenização de R$ 60 mil. Após citada, a loja negou a versão contada pelos autores, alegando não ter havido danos morais, ?pois quando o alarme é ativado, os seguranças são instruídos a abordar o cliente, pedindo que ele retorne ao caixa para retirar o código de segurança do produto?.
Na sentença, a juíza Dilara Guerreiro afirmou que a simples verificação nas sacolas dos clientes, na frente de outras pessoas, já efetiva o dano moral.
?Pode-se concluir que houve falha no sistema eletrônico da Centauro, que não atentou para a desmagnetização dos produtos e agiu com culpa, pois a falta de cuidados no estabelecimento não pode afetar o consumidor?.
Fonte: TJ/Ceará