Caso Damião: Justiça nega recurso a médico condenado por negligência
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- 12-08-2010
Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) indeferiu, nessa quarta-feira (11/08), recurso do médico Francisco Ivo de Vasconcelos, acusado de negligência que levou à morte Damião Ximenes Lopes, nas dependências da Casa de Repouso Guararapes, de Sobral, em outubro de 1999.
Em março deste ano, a 2ª Câmara havia condenado Ivo de Vasconcelos, a Casa de Repouso Guararapes e o diretor clínico, Sérgio Antunes Ferreira Gomes, a pagar R$ 150 mil de indenização à A.V.L., mãe de Damião.
No recurso, um embargo de declaração (nº 14219- 63.2000.8.06.0167/2), o médico quis rediscutir a decisão alegando que a sentença não possui fundamentação. Alegou também haver carência de indicação das provas que denotem a sua responsabilidade, bem como a inexistência de dados que apontem negligência.
Ao julgar o recurso, o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, se disse “consternado com o teor das alegações” do médico. O desembargador afirmou ainda que “ao longo de todo o voto há abundante indicação de provas da responsabilidade subjetiva do médico”. Ressaltou o fato de o médico ter se ausentado do local de trabalho, mesmo estando ciente de que era o único plantonista em exercício.
Consta nos autos que A.V.L., mãe de Damião, internou o filho, que era deficiente mental, na Casa de Repouso no dia 1º de outubro de 1999, em perfeita integridade física. Ao retornar, quatro dias depois para visitá-lo, foi informada de que não poderia vê-lo. Inconformada, passou a chamá-lo em voz alta pelo nome. Em seguida, Damião atendeu aos chamados da mãe e surgiu em estado degradante: com as mãos amarradas para trás, defecado, urinado em suas vestes, sangrando no rosto e aos prantos gritando “polícia, polícia”.
Ainda de acordo com os relatos da mãe, ao comprar um refrigerante, Damião o ingeriu de maneira desesperada, o que a levou a crer que não lhe davam água há bastante tempo.
Aflita com a situação, chamou o médico plantonista da instituição, Francisco Ivo de Vasconcelos que, de maneira desrespeitosa, respondeu: “deixa morrer, pois quem nasce é para morrer” e “para de chorar que eu não gosto de choro, pois não assisto novela porque novela tem choro”.
A.V.L. Alegou que o médico prescreveu medicamento a Damião sem sequer examiná-lo e que, em seguida, dois enfermeiros o conduziram ao banho, não permitindo que ela o acompanhasse. Logo depois, encontrou Damião jogado ao chão, despido e ainda de mãos atadas.
Sem nada poder fazer, retornou à casa de sua família, na cidade de Varjota, em busca de ajuda. Lá recebeu ligação da Casa de Repouso Guararapes, solicitando sua presença urgentemente. Ao chegar, soube do falecimento do filho.
A instituição contestou que a responsabilidade do caso era da mãe, que “abandonou à própria sorte Damião, visitando-o somente quatro dias depois”. Sérgio Antunes Ferreira Gomes, diretor do local, e Francisco Ivo de Vasconcelos, médico plantonista, alegaram que nada tinham a ver com a morte do paciente.
Nos autos consta cópia do relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que resultou na recomendação ao Estado brasileiro de realizar investigação completa e imparcial dos fatos, bem como reparar a família de Damião com indenização. Em 2006, a mesma Comissão proferiu sentença em que declarou a violação do Estado brasileiro aos direitos à vida e a integridade pessoal de Damião.