Casa de eventos é condenada a pagar indenização por impedir acesso de cliente
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- 21-05-2010
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou decisão do Juízo de 1º Grau e condenou o Mucuripe Club a pagar R$ 3 mil de indenização à K.P.S., por impedir o seu acesso às dependências do estabelecimento.
O relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, considerou que o valor estipulado pela Justiça de 1º Grau, R$ 10 mil, era desproporcional à gravidade da ofensa.
K.P.S. alegou nos autos (nº 640925-47.2000.8.06.0001/1) que se sentiu extremamente constrangida diante de outras pessoas quando tentou entrar na casa de shows, no dia 23 de novembro de 2002, e foi impedida pelos seguranças. Ela defendeu o princípio da igualdade, com base no artigo 5º da Constituição Federal, e disse ter sofrido discriminação abusiva.
O Mucuripe, por sua vez, ressaltou que a cliente foi impedida de entrar no estabelecimento porque havia se envolvido em uma confusão com outra cliente no interior do club. Sustentou que, naquela ocasião, a gerência do Mucuripe a advertiu e disse que ela estaria impedida de retornar novamente, “pois seu comportamento não fora condizente com as normas da casa”.
Em contestação, K.P.S. disse que jamais se envolveu em situação vexatória e que é rotina do seu trabalho entrar e sair de ambientes sociais dos mais variados, pois trabalha com turismo e eventos.