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Câmaras Criminais do TJ/Ce indeferem pedido de desaforamento

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30.09.09
As Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce), em sessão conjunta realizada hoje, 4ª.feira (30/09), indeferiram o pedido de desaforamento requerido por Adeilson Marley Justo Queiroz, acusado de ter matado, em março de 2007, a estudante Isabel Luciane Xavier Bezerra, de 16 anos. O crime ocorreu na localidade de Lagoa da Pedra, no município de Itapiúna, distante 110 km de Fortaleza.
Conforme os autos, a vítima, que era ex-namorada do réu, foi atingida com vários disparos de arma de fogo. Adeilson Queiroz foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima).
Alegando falta de segurança no fórum de Itapiúna, em face do clamor público e da revolta dos familiares da vítima, Adeilson requereu a transferência de seu julgamento para a Comarca de Baturité ou de Aracoiaba, por entender que elas possuíam melhores condições de segurança para o julgamento do feito.
O relator do processo (nº 2008.0020.8672-3/0), desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, votou pelo indeferimento do pedido, entendendo que ?os motivos alegados pelo requerente, se existiram no início da persecução penal, hoje não mais subsistem?. O desembargador afirmou ainda que o desaforamento é uma medida excepcional, só cabível em situações em que haja sérios indícios de comprometimento à imparcialidade do júri e à segurança do réu. ?Considerando a ausência de elementos suficientes para comprovar a necessidade da transferência do julgamento, é de se concluir que o júri deve ser realizado na comarca onde ocorreu o crime?, ressaltou.
Fonte: TJ/Ceará