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Blogueiro terá de pagar indenização de R$ 16 mil

Ouvir: Blogueiro terá de pagar indenização de R$ 16 mil

Cidade Pág. 13 25.11.2009
Caso de conteúdo envolvendo blog do Ceará repercutiu de forma expressiva em sites de todo o Brasil
O blogueiro cearense Emílio Moreno foi condenado pela Justiça a pagar R$ 16 mil por danos morais devido a um comentário feito por um leitor em seu blog (Liberdade Digital). No último sábado, dia 21, o estudante recebeu a notificação sobre o mandado da Justiça de penhora de bens para pagar a quantia. A notícia repercutiu em vários sites e blogs de todo o Brasil.
O caso teve início em 2008, quando Emílio publicou, em seu blog, a notícia sobre um conflito entre alunos do Colégio Santa Cecília. Em um dos comentários da postagem, um internauta insultou a diretora da escola, a freira Eulália Maria Wanderley de Lima, criticando sua atuação na resolução do acontecimento na instituição.
Após alguns meses, a diretora e seu advogado entraram em contato com Emílio, mas não chegaram a um acordo. Por isso, a freira resolveu entrar com uma Ação na Justiça por danos morais contra o blogueiro.
Nas primeiras quatro audiências, segundo o Tribunal de Justiça do Ceará, o estudante compareceu, mas a diretora, que estava representada por seu advogado, não esteve presente por compromissos profissionais. O blogueiro e seu advogado se ausentaram na quinta audiência. Como não apresentaram justificativas, o juiz aceitou a Ação e o condenou a pagar 40 salários mínimos. O blogueiro perdeu o prazo para recorrer e a Ação transitou “em julgado”, ou seja, ele não pode mais recorrer.
Argumentos
Emílio explica que não moderava os comentários, pois poucas pessoas visitavam o seu blog. Mas após receber a ligação do advogado da freira, ele diz ter retirado o comentário e oferecido um espaço para direito de resposta, que, segundo o blogueiro, não teria sido aceito pela gestora escolar.
No terceiro contato entre o estudante e o advogado, Emílio afirma ter fornecido o e-mail e o nome do leitor do blog. Mas ambos eram falsos e o blogueiro só recebeu notícias da diretora por meio de intimação.
O estudante comentou que não tem condições de pagar a indenização de R$16 mil, pois ainda não é formado, não tem emprego e não possui bens. Por isso, com o seu advogado, vai tentar impugnar a decisão da Justiça para que possa ganhar tempo e reverter a situação. Segundo o advogado da diretora do Colégio Santa Cecília, Helder Nascimento, a história é um pouco diferente. Foi pedido ao blogueiro que informasse os dados da pessoa que postou o comentário. Informação, garante Helder, negada por Emílio.
Violação
Depois foi pedido que ele retirasse o comentário ofensivo à gestora escolar e Helder diz ter recebido novamente um não. O advogado afirma que a Justiça avaliou o caso como violação do direito de imagem. “Quando ele criou o blog, ficou claro que seria o moderador do espaço. Para que qualquer comentário possa ser postado, ele tem de liberar antes. Emílio sabia o que estava sendo postado”.
Helder ressalta que a decisão foi tomada pelo Judiciário visando à proteção e à honra da imagem da diretora. Para ele, nada tem a ver com censura.
OPINIÃO DO ESPECIALISTA
A internet está deixando de ser terra sem lei
O caso envolvendo o estudante Emílio Moreno não é o primeiro da Justiça brasileira, e a decisão acerca da responsabilidade civil do editor sobre comentários de terceiros em seu blog não é inédita. A Internet deveria ser um espaço para a interatividade, mas muitos não sabem utilizar essa liberdade e se escondem atrás de comentários anônimos. Porém, cada vez mais a rede mundial de computadores tem deixado para trás a impressão de ser terra de ninguém.
A legislação brasileira ainda não é clara quanto aos chamados crimes virtuais. A maioria dos casos dessa natureza são enquadrados pelo Código Penal como calúnia, injúria ou difamação, e, no Direito Civil, como questões de danos morais. Vale destacar que o Brasil encontra-se em pleno processo de elaboração coletiva do marco jurídico civil da internet no País, que tratará com maior clareza da proteção aos dados dos usuários, da privacidade e da liberdade de expressão na rede.
Infelizmente, decisões como a deste caso acontecem por desconhecimento sobre as práticas e responsabilidades na Internet. Cabe uma reflexão.
Cristiano Therrien
Advogado especialista em internet