BB deve pagar indenização por incluir nome de cliente de Fortaleza no Serasa
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- 12-08-2010
11.08.2010
O banco incluiu o nome de uma cliente no cadastro de inadimplentes do Serasa, alegando débito referente a esse financiamento, mesmo ela estando com as parcelas pagas
O Banco do Brasil (BB) deve pagar indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 3.600,00, a uma cliente. O juiz de Direito Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, compreendeu que o nome dela foi incluído de forma equivocada no Serasa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 6.
Nos autos do processo, consta que a cliente firmou contrato de empréstimo com o referido banco, em março de 2005, no valor de R$ 2 mil, a ser pago em 16 parcelas de R$ 155,20, com débito automático. A cliente afirma que, a partir do mês seguinte, em abril de 2005, o banco já começou a proceder os descontos em sua conta bancária.
Segundo informações da assessoria de imprensa do TJ, em setembro do mesmo ano, o banco incluiu o nome da cliente no cadastro de inadimplentes do Serasa, alegando débito referente a esse financiamento. Ciente de estar com todas as parcelas pagas, até aquele momento, a requerente acionou a Justiça para receber indenização de R$ 50 mil, por danos morais e materiais.
Em sua defesa, o Banco do Brasil admitiu o pagamento regular das parcelas acordadas, mas disse não ter incluído o nome da cliente no Serasa, apesar da prova disso constar nos autos. O BB questionou ainda o valor da indenização por considerar muito alto.
Em sua decisão, o juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros julgou parcialmente procedente a ação ajuizada e modificou a quantia pedida pela parte autora. Ele determinou pagamento de 12 salários mínimos da época (R$ 300), totalizando R$ 3.600.
Fonte: TJ-CE