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Banco Santander deve pagar indenização de R$ 5 mil por cobranças indevidas

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O Banco Santander Brasil S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil para o militar da reserva R.P.L., que sofreu cobranças indevidas. A decisão é da juíza Adayde Monteiro Pimentel, respondendo pela 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 32739-69.2009.8.06.0001/0), no ano de 2006, R.P.L. financiou um veículo junto ao banco, em 48 parcelas. O militar, porém, teve problemas financeiros e não pôde quitar as faturas.

Ele, então, negociou com o Santander a devolução do carro e o pagamento dos valores remanescentes. Mesmo depois do acordo, R.P.L. continuou sendo cobrado e chegou a receber multas de trânsito no nome dele.

Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Solicitou ainda que o débito com o banco fosse declarado inexistente.

Em contestação, o Santander disse não ter praticado nenhum ato indevido e que o cliente não comprovou a efetiva devolução do bem. Sustentou que a dívida estava sendo devidamente cobrada, não havendo razões para se declarar a sua inexistência.

A magistrada julgou procedente o pedido do consumidor e condenou a instituição financeira a pagar R$ 5 mil por danos morais. “Os elementos cognitivos atestam que o autor devolveu o bem, ensejando, por parte do banco, a prática de atos ilícitos consistentes em cobranças indevidas, acarretando ofensas morais ao suplicante”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (11/06).