Banco Itaú deve pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais
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- 09-02-2011
09.02.2011 economia
A Justiça do Ceará, por meio da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Itaú S/A a pagar R$ 12.676,85 de indenização, por danos morais e materiais, à M.S.A.S.. A cliente teve valores descontados indevidamente da conta corrente.
Conforme os autos, em maio de 2008, M.S.A.S. acessou a internet para verificar o saldo de sua conta e verificou que havia sido retirada a quantia de R$ 5.676,85. Ela procurou a instituição financeira e foi informada que a política do banco ?não prevê ressarcimento de valores para contestações envolvendo transações eletrônicas?.
Sentindo-se prejudicada, a cliente ingressou com ação na Comarca de Maracanaú requerendo a devolução do dinheiro retirado de sua conta e o pagamento de R$ 83 mil, a título de danos morais. Em contestação, o Itaú disse que a culpa pelo ocorrido foi ?exclusiva da autora?, que ?é obrigada a zelar pela guarda de suas senhas, cartões e códigos de acesso?. Ainda segundo o banco, M.S.A.S. não adotou medidas para evitar a apropriação de seus dados, como a utilização de um programa anti-vírus, por exemplo.
PROCEDENTE
Em agosto de 2009, o Juízo da 4ª Vara de Maracanaú julgou a ação parcialmente procedente, condenando o Itaú a pagar R$ 7 mil, por danos morais, e R$ 5.676,85 como reparação material. Objetivando a reforma da sentença, o banco ingressou com apelação (nº 3038-40.2008.8.06.0117/1) no TJCE.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível negou, por unanimidade, provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. «Caberia à instituição financeira apelante provar que não houve tal falha no seu sistema de segurança. Entretanto, como bem apontado pelo judicante a quo essa prova não emerge dos autos», afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto.