Banco do Brasil deve pagar R$ 10 mil de indenização por descontos indevidos em conta-corrente
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- 24-05-2013
A 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, além de ressarcir o comerciante J.R.R.F., que teve descontos indevidos na conta-corrente. A decisão teve como relator o juiz Magno Gomes de Oliveira.
De acordo com os autos, no dia 7 de março de 2010, o cliente tentou adquirir produtos no valor R$ 244,00, mas o pagamento, por meio do débito automático, não foi autorizado. Ele descobriu que o saldo ficou insuficiente porque houve desconto indevido.
Diante do constrangimento, a vítima ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a instituição financeira defendeu que fez o ressarcimento da quantia.
Em janeiro de 2010, o Juízo da Comarca de Icapuí condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 244,00, a título de repetição de indébito, e R$ 15 mil por danos morais. Inconformado com a decisão, a empresa entrou com recurso (nº 358-35.2009.8.06.0089/1).
Ao julgar o processo, nessa segunda-feira (20/05), a 4ª Turma Recursal acompanhou o relator, que votou pela redução da reparação moral para R$ 10 mil. Segundo o magistrado, “o valor indenizatório, todavia, não foi arbitrado com moderação, sendo incompatível com a intensidade do sofrimento causado à vítima”.