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Autoviária Siará Grande condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e materiais

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01.02.10
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira na apreciação do recurso inominado nº 565-73.2009.8.06.9000, originário da 5ª Unidade dos JECC, a empresa de transportes Viação Siará Grande Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais e R$ 300,00 por danos materiais a uma usuária. A passageira caiu entre a escada e a porta de um coletivo da empresa depois que o motorista freou bruscamente na Avenida Barão de Studart. Segundo testemunhas, o motorista dirigia o ônibus em alta velocidade. O pedido da passageira foi de R$ 15 mil, mas os juízes da 1ª Turma entenderam que R$ 3.000,00 era o valor justo para a indenização.
A sessão de julgamento da 1ª Turma foi presidida pelo juiz José Edmilson de Oliveira e contou ainda com a presença dos juízes Washington Luís Bezerra de Araújo e Maria das Graças Almeida de Quental.
Fonte: TJ/Ceará