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Associação Cearense de Magistrados reage sobre congestionamento de processos no TJ do Ceará

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22.09.10
Do presidente da Associação Cearense dos Magistrados (ACM), Marcelo Roseno, recebemos nota onde ele dá explicações sobre informação veiculada neste Blog acerca da taxa de congestionamento de processos. A informação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e colocou o Estado em primeiro nesse triste ranking. Confira:
Caro Eliomar de Lima,
A propósito de nota divulgada neste Blog abordando o acúmulo de processos no Poder Judiciário Estadual, é fundamental esclarecer que, na primeira instância da Justiça do Ceará, segundo os dados do CNJ, a taxa de congestionamento é de 67,5%, estando praticamente equiparada à média nacional que é de 67,2%.
No primeiro grau, o número de processos baixados em 2009 (em torno de 305 mil) superou muito os processos novos (perto de 225 mil), o que importa em redução do congestionamento. Mantida essa lógica, o acúmulo de processos diminuirá a cada ano.
Já no segundo grau, o Tribunal do Ceará continua a registrar a maior taxa de congestionamento do país, todavia diversos esforços têm sido empreendidos para diminuir o acúmulo de processos, dentre os quais a ampliação do número de desembargadores e a observância de metas de produtividade.
Creio também que tão importante quanto examinar a litigiosidade e as taxas de congestionamento é analisar os recursos humanos e materiais disponíveis. Continuamos sendo um dos Estados que menos investe em Justiça (R$ 64,89 por habitante, enquanto a média nacional é de R$ 110,98), superando apenas Piauí, Pará e Alagoas. Permanecemos tendo contingente de magistrados e servidores muito aquém da média nacional. A carga de trabalho, contudo, é grandiosa.
Já quanto à ?pouca assiduidade de magistrados em suas comarcas?, trata-se de situação não aferida pelo Relatório Justiça em Números. Afirmações do tipo, formuladas de modo genérico, não contribuem para o engrandecimento do Poder Judiciário, notadamente na quadra em que se busca, por iniciativa do próprio CNJ, fortalecer o controle social, fomentando os canais institucionais para que o cidadão reclame e denuncie eventuais omissões, individualizando pessoas e condutas.
Como o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do TJ devem, mesmo sem provocação, apurar responsabilidades por eventual desídia, seria importante identificar se e quais magistrados têm incorrido em falta e cobrar as providências cabíveis.
Cordial abraço,
Marcelo Roseno,
Presidente da Associação Cearense dos Magistrados.