Artigo – O acesso à Justiça no Estado do Ceará
- 808 Visualizações
- 18-05-2010
18.05.2010 opinião
Fábio Ivo Gomes – Diretor de Associação dos Defensores Públicos do Ceará
Ao longo dos últimos anos tem-se verificado grandes avanços na busca pela democratização do acesso à Justiça no Brasil, fruto do fortalecimento das instituições que compõem o Sistema de Justiça e do amadurecimento de políticas voltadas para a garantia dos direitos humanos.
Mas não foi por acaso que o tema invadiu a agenda política nacional. Sendo um dos grandes pilares que sustentam o prédio da democracia, o acesso à Justiça não poderia deixar de ser diretriz no plano de atuação de diversos governos, seja o federal sejam os estaduais. O Governo Federal, por exemplo, através de sua Secretaria de Reforma do Judiciário, definiu como foco de sua atuação a adoção de medidas eficazes a sua efetivação.
Os três Poderes da República, por ocasião da assinatura dos Pactos Republicanos I e II, por sua vez, priorizaram o fortalecimento da Defensoria Pública como forma de garantir o exercício dos direitos previstos em nosso ordenamento jurídico.
Tais atores convenceram-se de que a proclamação de direitos não é o bastante. Precisamos efetivá-los, tirá-los do papel. Ademais, não havia sentido a construção de um Judiciário célere, transparente, pautado por políticas de planejamento e gestão, se as portas dos seus tribunais ainda continuavam fechadas para a enorme parcela da população que não tem condições de contratar um advogado particular.
Como consequência de tais pactos, aprovou-se a Emenda Constitucional nº 45/04 (Reforma do Judiciário) e a Lei Complementar nº 132/09, que reorganizou as Defensorias Públicas no Brasil, deixando-as mais perto do cidadão carente, constituindo-se em mais um passo importantíssimo na construção de uma política nacional de acesso à Justiça.
No Estado do Ceará, por sua vez, apesar das recentes melhorias, ainda temos muito a caminhar. Ainda não existe uma política estadual efetiva sobre o tema, o que vem causando prejuízos à população de baixa renda que tanto precisa ver efetivados os direitos previstos em nossa Constituição.
O grande déficit no grau de cobertura dos serviços prestados pela instituição no Estado ainda reclama um contínuo e progressivo plano de ação por parte do Poder Executivo Estadual. Segundo dados oficiais, existem 123 comarcas sem defensor público, o que significa dizer que existe uma grande massa de desvalidos no Estado do Ceará que não tem direito a, sequer, reclamar pelos seus direitos.
Como se não bastasse, a Defensoria Pública do Estado foi esquecida do processo de reestruturação do Sistema de Justiça cearense, em episódio inédito na história do Estado, ocasião em que Poder Judiciário e Ministério Público passaram a trabalhar em um sistema mais moderno de atuação, tendo a Defensoria Pública permanecido no modelo defasado.
O acesso à Justiça através da Defensoria Pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988. Seus ideais de igualdade, fraternidade, dignidade da pessoa humana, de construção de uma sociedade livre, justa e solidária devem ser efetivados. O povo não quer caridade, o povo quer é justiça!