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Aprovada em concurso ganha na Justiça direito de assumir cargo na Prefeitura de Independência

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A servidora F.G.A.M. deve assumir o cargo de auxiliar de serviços gerais da Secretaria de Educação do Município Independência. A determinação é do juiz César Morel Alcântara, em respondência pela Vara Única da Comarca, distante 309 km da Capital.

Segundo os autos, F.G.A.M. realizou o concurso em 2009 e foi convocada em dezembro de 2012, tomando posse no mesmo mês. Ao se apresentar na Secretaria para o primeiro dia de trabalho, recebeu a informação de que o certame foi considerado ilegal e sem validade. Segundo o órgão, a seleção não obedeceu à legislação eleitoral, que proíbe a contratação de servidores públicos nos três meses que antecedem às eleições.

Para garantir o reconhecimento do concurso, a servidora impetrou mandado de segurança contra a Secretária de Educação do Município. Alegou ter direito à investidura no cargo, já que foi devidamente aprovada, bem como obedeceu a todas as exigências e prazos definidos pelo edital.

Ao julgar o caso, o juiz determinou prazo máximo de dez dias para que a servidora entre em exercício, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Para o magistrado, a determinação da autoridade que anulou o concurso revela “amplo despreparo e desconhecimento da legislação pátria”. Disse ainda que, após a homologação do concurso, “nada pode ser alterado, restando apenas a nomeação, posse e exercício de servidores, efeitos naturais da relação entre o estado e os aprovados”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (28/02).