Aposentada com doença que afeta locomoção ganha na Justiça direito à implantação de prótese
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- 30-07-2013
O Estado do Ceará deve providenciar cirurgia e implantação de prótese no joelho de portadora de doença grave que impede a locomoção. A decisão é do juiz Demétrio Saker Neto, auxiliar da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos que a paciente já não consegue mais andar normalmente em virtude da doença (melorreostose) e por isso precisa usar prótese. Como não tem condições de arcar com os custos da operação e da prótese, a aposentada procurou o Estado para fazer o tratamento, mas não obteve êxito. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça.
O juiz concedeu a tutela antecipada por entender que a demora pode causar dano iminente à saúde da vítima. O magistrado afirmou que “trata-se de uma situação típica de se assegurar o direito constitucional à saúde, que além de ostentar a qualidade de direito fundamental, que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida conforme preceitua a Constituição Federal”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (26/07).