Anoreg quer que CNJ reconsidere decisão
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- 25-01-2010
22.01.10
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) divulgou nota à imprensa pedindo que o Conselho Nacional de Justiça reveja a determinação de substituir os titulares de mais de de 7 mil cartórios. Nesta sexta, o CNJ publicou a lista das unidades que deverão preencher as novas vagas por meio de concurso público. A principal preocupação da entidade é com as cidades em que a atividade cartorial não é atrativa e há risco de não preenchimento da vaga.
A entidade explica que cartórios de pequenas cidades, não tão lucrativos, onde a sociedade local depende principalmente do registro civil, podem sofrer por não haver interessados em prestar o concurso. ?Isso, porque cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à anexação ou extinção?.
Outra preocupação da Anoreg é o fato de o sistema de cartórios brasileiro ser muito complexo. Segundo a entidade, os locais em que não foi feito concurso, foi por causa da própria decisão do Judiciário. Mesmo sabendo da importância em obedecer o que propõe a Constituição, de acordo com a entidade, é preciso considerar o caso de substitutos que assumiram as unidades entre 1988 e 1994, época em que a Lei 8.934/94, que exigia o concurso, ainda não havia entrado em vigor.
A decisão
Nesta sexta-feira (22/1), o CNJ publicou a lista dos mais de 7 mil cartórios extrajudiciais em que a titularidade foi declarada vaga por atuarem em desacordo com a Constituição. As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados por titulares sem concurso público, conforme previsto pela Constituição. Os titulares hoje são considerados interinos. Segundo o CNJ, os serviços dos cartórios listados devem continuar normalmente até a posse do novo candidato aprovado em concurso público. Os cartórios têm 15 dias para recorrer.
Leia a nota.
Posicionamento da Anoreg-BR a respeito da decisão do CNJ sobre vacância de cartórios
Em função da decisão do Conselho Nacional de Justiça, publicada nesta sexta-feira (22/01) no Diário Oficial e no site do CNJ, de declarar vagos 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) esclarece que:
1. O sistema cartorial no Brasil é complexo, composto hoje por mais de 15 mil cartórios, de acordo com dados do próprio CNJ, providos por concurso público ou não, sendo muitos destes últimos ocupados por substitutos, entretanto baseados na legislação estadual vigente. Em muitos locais não houve concurso por decisão do próprio Judiciário brasileiro.
2. A entidade considera que nos casos dos substitutos que estiveram à frente dos cartórios entre os anos de 1988, quando foi promulgada a nova Constituição, até 1994 ? quando entrou em vigor a Lei 8.934/94, que exige a execução de concurso para a função ? devam ser reconsiderados e não atingidos pela resolução do CNJ.
3. A (Anoreg-BR) – entidade de que representa notários e registradores, profissionais concursados ou não, defende que a Constituição seja cumprida, entretanto que o Conselho Nacional de Justiça, conhecendo a realidade dos serviços prestados pela categoria, reconsidere caso a caso a vacância dessas serventias.
4. A Anoreg-BR teme que, com a decisão do CNJ, os cartórios de pequenas cidades e não tão lucrativos, onde a sociedade local depende principalmente do registro civil, sofram por não ter concursados interessados em submeter-se à situação regional. Isso, porque cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à anexação ou extinção. Com isso, em alguns casos, um cidadão precisará percorrer vários quilômetros para efetuar qualquer tipo de registro ou ato notarial.
5. Em função da complexidade do tema, a Anoreg-BR defende que o CNJ analise com parcimônia a questão desses 7.828 cartórios do país para que eles possam continuar prestando serviços à população brasileira de forma eficiente e garantindo a segurança jurídica da atividade.
6. A Anoreg-BR respeita as opiniões divergentes e manifesta apoio incondicional aos associados atingidos pela resolução ou ainda os demais fora deste período e que precisarão da assessoria jurídica da entidade nacional.