AGÊNCIA CONDENADA A PAGAR R$ 27 MIL A CONSUMIDOR QUE TEVE VÔO CANCELADO
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- 25-09-2009
24.09.09
Um decisão proferida pela 4a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), condenou a agência Casablanca Turismo a pagar R$ 27 mil de indenização ao bancário E.T.C. por danos sofridos em decorrência do cancelamento de vôo com destino à Europa.
“Foi robustamente comprovado nos autos que os apelados, embora com bilhetes aéreos pagos previamente, não viajaram em virtude de cancelamento de vôo. Não foram restituídos os valores pagos, nem os apelados remanejados para outras companhias aéreas?, afirmou o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, relator do processo.
Conforme os autos, o bancário E.T.C, sua esposa e filho adquiriram junto à agência Casablanca Turismo três passagens aéreas da empresa Air Madrid, pagando o total de R$ 6.987,30. A rota seria Fortaleza ? Madrid ? Fortaleza, com saída prevista para o dia 22/12/2006 e retorno no dia 11/01/2007.
Além do turismo, a família tinha como objetivo visitar parentes na Europa. No dia 15/12/2006, no entanto, a Companhia Air Madrid cancelou todos os seus vôos, deixando os consumidores à mercê da sorte e com prejuízos. O bancário dirigiu-se à empresa e esta informou que não poderia remanejar os bilhetes para outra companhia aérea.
Alegando danos sofridos em virtude de obrigação contratual assumida e não cumprida, a família ajuizou ação de indenização contra a agência Casablanca, na qualidade de intermediária e vendedora das passagens. Em sua contestação, a agência afirmou que os efeitos sofridos pela família são de responsabilidade da Companhia Air Madrid, inexistindo responsabilidade civil de sua parte.
Em 13 de fevereiro de 2008, a juíza da 19ª Vara Cível de Fortaleza, Sérgia Maria Mendonça Miranda, julgou a ação procedente e condenou a Casablanca a pagar indenização por danos materiais de R$ 6.987,30 e danos morais arbitrados em R$ 21 mil. ?Existe uma responsabilidade solidária entre as agências de viagem e as companhias aéreas?, afirmou a magistrada na sentença, ao ressaltar a possibilidade de ação regressiva da agência contra a Companhia Air Madrid.
A Casablanca interpôs recurso apelatório (2006.0031.0237-8/1) junto ao TJCE, objetivando modificar a sentença prolatada pela magistrada. Ao julgar o processo, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. Os julgadores entenderam que ?o prestador de serviço ou seu intermediário respondem, independentemente de culpa por qualquer dano causado ao consumidor, pois pela teoria do risco, este deve assumir o dano em razão da atividade que realiza?, razão pela qual confirmaram a decisão da juíza. (Nota da assessoria de imprensa do TJCE)