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Administradora de condomínio deve pagar indenização por violação de correspondência

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O juiz Pedro Pia de Freitas, que estava respondendo pela 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a empresa Opção Serviços e Condomínio a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 2.500,00 para a requerente D.S.M.. A decisão foi publicada nessa quinta-feira (13/05) no Diário da Justiça.
De acordo com os autos, em abril de 2005, D.S.M. recebeu uma correspondência violada, contendo um talão de cheques com algumas folhas faltando. Ela soube, por meio do síndico do condomínio, que o documento havia sido entregue ao porteiro do prédio, F.A.S., prestador de serviços da Opção Serviços e Condomínio.
Após receber a correspondência dos Correios, o funcionário destacou cinco folhas do talão, tendo preenchido duas delas com o valor de R$ 350,00 cada. Ele foi ao banco para receber o dinheiro, mas identificaram irregularidades na assinatura, e os cheques foram devolvidos.
O porteiro, depois de ser questionado por D.S.M., reconheceu o ilícito e foi com a requerente até o 30º Distrito Policial para prestar depoimento. A vítima recorreu à Justiça, requerendo da Opção Serviços e Condomínio indenização por danos morais e materiais de R$ 15.000,00.
A empresa, no entanto, argumentou que não teve culpa, ?inexistindo prova nos autos de que a promovente tenha suportado dano material ou moral?, já que nenhum dos cheques supostamente furtados pelo prestador de serviços foi compensado. Complementou que não agiu com imprudência ou negligência, não devendo responder pelo ato da indenização.
Na sentença, o juiz alega que D.S.M. sofreu aborrecimentos por ver seu nome ultrajado. Ressaltou, contudo, que a requerente não sofreu perda patrimonial, não havendo porque se falar em danos materiais, mas apenas em danos morais.