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Acusados de tortura e tentativa de estupro têm prisão preventiva decretada

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decretou a prisão preventiva de Régis Antônio Benevides dos Santos e de Paulo Fernando Souza de Andrade. Os réus são acusados de torturar e tentar estuprar Rita de Cássia dos Santos Sousa, em março de 2009, no Município de Fortaleza.
“Vislumbro presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam, os indícios suficientes de autoria e materialidade, aliados à necessidade de garantia da ordem pública”, afirmou o relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó.
Os crimes contra Rita de Cássia, de 23 anos, ocorreram na madrugada do dia 28 de março do ano passado. Conforme os autos, a vítima estava em uma casa de shows, na avenida Washington Soares, quando saiu acompanhada dos réus. Devido a um problema mecânico no veículo de Régis, os três resolveram ir ao apartamento de Paulo Fernando.
No local, Rita de Cássia passou a ser torturada e espancada por ambos, que também tentaram estuprá-la. Para escapar dos agressores, ela pulou da varanda do apartamento, localizado no segundo andar, ficando gravemente ferida.
Em depoimento à autoridade policial, Régis e Paulo Fernando confessaram as agressões. O pedido de prisão dos dois, no entanto, foi indeferido pelo Juízo da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Em razão disso, o Ministério Público (MP) estadual ingressou com recurso em sentido estrito (nº 31863-17.2009.8.06.0001/1) no TJCE objetivando a reforma da decisão.
Ao analisar o caso, no último dia 29, a 2ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso, determinando a decretação da prisão dos réus. “Não se sustenta a decisão que indeferiu a prisão preventiva dos acusados, sob o fundamento da ausência dos requisitos autorizadores da medida, uma vez que, na hipótese, restou fartamente demonstrada a presença dos mesmos”, destacou o desembargador Paulo Timbó.
O relator disse ainda que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, “pois a periculosidade dos agentes restou comprovada através da forma como o crime foi cometido, demonstrando o desprezo que os acusados nutrem pela vida humana e o risco que oferecem à sociedade estando em liberdade”.