Acusados de roubo em Messejana são condenados a mais de dez anos de prisão
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- 06-03-2013
Os réus Davi Simplício da Silva e Luis Antônio Façanha Moreno Gonçalves foram condenados, respectivamente, a 14 anos e 5 meses e a 11 anos e oito meses de prisão. Já Francisco Cleison de Souza Araújo deve cumprir pena de dez anos e um mês.
Eles foram acusados de corrupção de menores, porte ilegal de arma e roubo duplamente qualificado (ameaça exercida com emprego de arma e em concurso de pessoas). A decisão é da juíza Sandra Elizabete Jorge Landim, titular da 11ª Vara Criminal de Fortaleza.
Os crimes ocorreram no dia 1º de junho de 2011, por volta das 16h30, em supermercado de Messejana, na Capital. Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), os acusados e dois adolescentes chegaram de carro ao estabelecimento. Francisco Cleison e um dos menores desceram do veículo armados com dois revólveres e anunciaram o assalto. Levaram, mediante ameaça, o celular de um dos empregados e R$ 360,00, além de par de sandálias do comércio.
Os assaltantes voltaram ao automóvel e fugiram na companhia dos demais integrantes do grupo. Logo depois, policiais militares prenderam em flagrante os acusados. Os menores foram apreendidos e conduzidos à Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dececa).
Durante interrogatório, Francisco Cleison confessou os delitos enquanto Luis Antônio e Davi Simplício negaram a participação. Ao julgar o caso, a magistrada considerou os depoimentos das testemunhas, da vitima e dos adolescentes. “A materialidade e autoria dos crimes praticados acham-se plenamente provadas”, disse.
As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (01/03).