Acusados de porte ilegal de armas e formação de quadrilha têm habeas corpus negado
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- 17-05-2010
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (17/05), habeas corpus a Raimundo Sousa Martins, Misael de Paula Moreira e Francisco Adilson Ribeiro da Costa, acusados dos crimes de porte ilegal de armas e formação de quadrilha.
Os réus foram presos, em flagrante, no dia 12 de março deste ano, após perseguição policial. Com o grupo, foram encontrados três revólveres calibre 38, além de munições.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 32005-87.2010.8.06.0000) no Tribunal de Justiça requerendo a concessão de liberdade provisória aos acusados, sob a alegação de que eles são primários e têm bons antecedentes criminais.
Ao julgar a ação, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
?Os pacientes, fortemente armados, expuseram em perigo total a coletividade, demonstrando alto grau de periculosidade e desrespeito às leis. Com supedâneo na garantia da ordem pública, verifico a necessidade de, por ora, manter os réus presos, sob pena de descrédito da própria Justiça?, afirmou a relatora.