Acusado de traficar crack no bairro Serviluz é condenado a sete anos de prisão
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- 09-07-2015
O juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou Ocelo Rodrigues dos Santos e Maria Erisvanda Freitas da Silva por tráfico de drogas. Para o magistrado, a autoria e a materialidade do crime ficaram demonstradas “pelo auto de apresentação e apreensão e no laudo de exame toxicológico definitivo”.
Ocelo cumprirá sete anos de reclusão, em regime fechado, não podendo apelar em liberdade. A pena de Erisvanda foi dois anos de reclusão, em regime aberto. Isso porque a ré é primária, com bons antecedentes, e não há evidências de que se dedique à atividade criminosa.
Segundo os autos (nº 0028454-23.2015.8.06.0001), em 27 de fevereiro de 2015, policiais patrulhavam o bairro Serviluz quando avistaram a ré em situação suspeita, na rua Santo Amaro.
Na abordagem, ela entregou um pacote com pedras de crack e dinheiro trocado, que estavam escondidos na camisa. Em seguida, os policiais foram à casa do réu. Lá, encontraram 15 gramas de crack.
A dupla foi presa em flagrante. As prisões foram convertidas em preventivas para garantia da ordem pública. Eles permaneceram presos durante todo o processo.
Em juízo, o acusado reconheceu que a droga apreendida era sua, porém alegou ser apenas usuário. Também negou fornecer entorpecentes para a ré. Já Erisvanda afirmou que as drogas pertenciam a Ocelo. Ela disse que ajudava o acusado nos afazeres domésticos, recebendo, em troca, pedras de crack.
Ao analisar o caso, o juiz explicou que Ocelo praticou o delito “tanto por vender drogas através de Erisvanda como também por fornecer entorpecentes a ela, em troca de seus serviços como doméstica”. Já Erisvanda, embora seja reconhecidamente usuária de crack, também praticou o crime “uma vez que atuava vendendo drogas para Ocelo”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (07/07).