Acusado de roubar na Barra do Ceará é condenado a mais de 10 anos de prisão
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- 30-11-2015
O réu Antônio Lailson de Sousa Lima foi condenado por roubo (com emprego de arma e concurso de pessoas), associação para cometer crimes e corrupção de menores. Ele cumprirá dez anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, e não poderá apelar em liberdade.
A decisão é do juiz Henrique Jorge Granja de Castro, titular da 8ª Vara Criminal de Fortaleza. “Analisando a prova obtida em instrução criminal, não há como deixar de reconhecer que o réu praticou as condutas delituosas”, destacou.
Conforme os autos (nº 0029133-23.2015.8.06.0001), os crimes ocorreram no dia 4 de março deste ano, por volta das 15h30, em oficina mecânica situada na Barra do Ceará, em Fortaleza. Utilizando revólver, o réu e dois adolescentes invadiram o estabelecimento, subtraíram os pertences do dono, de um funcionário e de um cliente. O proprietário consegui fugir, alertou pessoas próximas, que por sua vez avisaram à polícia.
Os assaltantes fugiram em um carro. Perseguidos pela viatura, eles desobedeceram à ordem de parada, atiram contra os policiais, mas em seguida foram capturados. Com eles, havia um revólver calibre 38, quatro munições, dois telefones celulares, um relógio de pulso e R$ 37,00.
Após serem reconhecidos pelas vítimas, os adolescentes foram conduzidos às delegacias competentes. Um deles assumiu a propriedade da arma e confessou que a adquiriu de forma irregular. Antônio Lailson foi preso em flagrante. Durante interrogatório, no entanto, negou os crimes.
Antônio Laison também foi condenado a três meses de detenção, em regime aberto, pelo delito do artigo 329 do Código Penal (“opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo”). A sentença foi proferida nessa quinta-feira (26/11).