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Acusado de participar de sequestro de estudante tem habeas corpus negado

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05.04.2011
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (5), habeas corpus a Paulo Henrique Martins Barbosa, acusado de envolvimento no sequestro de uma estudante de 12 anos. A decisão, proferida de forma virtual, teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.
O crime ocorreu no dia 19 de novembro de 2009, no bairro Bela Vista, em Fortaleza. Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, a aluna estava saindo do colégio, na companhia da mãe e do irmão mais velho, quando foi abordada por quatro homens fortemente armados. Os bandidos tinham a intenção de levar o rapaz, mas, como não conseguiram, acabaram sequestrando a jovem.
Ainda de acordo com o MP, a estudante foi libertada no dia 7 de janeiro de 2010, após o pagamento do resgate. Interceptações telefônicas fizeram com que a polícia identificasse os envolvidos, entre eles Paulo Martins. O réu, denunciado pelos crimes de extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha, teve prisão decretada em 30 de julho daquele ano.
Em novembro de 2010, a defesa de Paulo Martins ingressou com habeas corpus preventivo no TJCE. O pedido, no entanto, foi negado pela 1ª Câmara Criminal. O réu foi preso posteriormente, encontrando-se recolhido à Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal, em Caucaia.
Os advogados do acusado impetraram novo habeas corpus (nº 0000948-17.8.06.0000), dessa vez com o objetivo de assegurar ao réu o direito de acompanhar a tramitação do processo em liberdade. Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo.
?O paciente com decreto preventivo desde julho de 2010 pleiteou a revogação da medida cautelar em agosto e impetrou habeas corpus preventivo em novembro daquele ano. Portanto, no mínimo causou retardo na tramitação regular do processo, de forma que não pode agora se aproveitar desta situação?, afirmou o desembargador Francisco Pedrosa.
Essa foi a primeira decisão virtual proferida pelo órgão julgador. No TJCE, o Projeto de Virtualização já foi implementado na 3ª e 4ª Câmaras Cíveis, 2ª Câmara Criminal e Tribunal Pleno. Já no Fórum Clóvis Beviláqua, a virtualização está em vigor nas varas da Fazenda Pública, de Execuções Fiscais, Penal e de Família, além de estar sendo posta em prática nas Criminais.
(TJCE)