Acusado de invadir casa em Pacatuba deve permanecer preso
- 796 Visualizações
- 02-03-2015
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Pedro Henrique Ferreira de Sousa, acusado de invadir residência e ameaçar moradora no Município de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza. Para o relator do caso, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, a manutenção da prisão está justificada na periculosidade do réu, que representa “ameaça à ordem pública”.
O magistrado explicou que as alegações do acusado de possuir bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa “não se mostram suficientes à concessão da liberdade provisória, mormente quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, como é o caso dos autos”.
De acordo com o processo (nº 0629284-74.2014.8.06.0000), em 21 de outubro de 2014, três pessoas armadas, entre eles o réu, invadiram uma residência a procura de um homem com o objetivo de matá-lo, mas não o encontraram. Durante a ação, o grupo ameaçou a moradora do local e realizou um disparo de revólver dentro da casa.
Após o ocorrido, policiais militares foram acionados e saíram em perseguição. O bando foi preso depois de bater em um poste o veículo usado na fuga.
O caso foi julgado pela 2ª Câmara Criminal em sessão extraordinária, realizada na sexta-feira (27/02).