Acusado de homicídio qualificado tem habeas corpus negado no TJ/Ce
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- 30-09-2009
29.09.09
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) negou pedido de habeas corpus em favor de Bruno Rodrigues da Silva, acusado de homicídio qualificado e formação de quadrilha.
A decisão foi proferida ontem, 2ª.feira (28/09) e teve como relatora do processo a desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira. ?Resta inequívoco, portanto, que a periculosidade do paciente revela, de modo cristalino, a presença do fundamento de decretação da prisão preventiva, baseado na garantia da ordem pública?, afirmou a relatora em seu voto, sendo acompanhada pelos demais membros da Câmara.
Conforme os autos, no último dia 7 de fevereiro, por volta das 20 horas, Bruno da Silva, na companhia de Antônio Fernandes da Fonseca, efetuou disparos contra Francisca Helena da Silva e seus filhos: Maria Aline da Silva Machado e José Fabiano da Silva Machado. Os filhos sobreviveram, mas a mãe faleceu, atingida por um tiro no abdômen.
A ação teria sido motivada por uma disputa de território entre gangues dos bairros Alvorada e São Miguel para a venda de drogas. O objetivo era matar José Fabiano da Silva Machado, que estava envolvido no tráfico, mas a bala atingiu a mãe e a irmã dele. Após os disparos, os dois homens empreenderam fuga do local do crime. Bruno da Silva foi preso em 19 de junho deste ano.
A defesa do réu interpôs habeas corpus (nº 2009.0024.5730-4/0) no TJ/Ce requerendo a concessão da liberdade provisória. A 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, por unanimidade. ?No caso dos autos, a materialidade delitiva encontra-se demonstrada, havendo, de igual modo, induvidosos indícios de autoria que recaem sobre o paciente?, destacou a relatora.
A 2ª Câmara Criminal do TJ/Ce julgou ao todo 98 processos, sendo 72 da pauta e 26 extra-pauta. A sessão foi presidida pela desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira e contou com a presença dos desembargadores Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, Maria Estela Aragão Brilhante e Francisco Gurgel Holanda.
Fonte: TJ/Ceará