Acusado de homicídio duplamente qualificado em Jaguaribara tem habeas corpus negado
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- 01-04-2013
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (1º/04), habeas corpus para o agricultor Agacir Pinheiro Moura, acusado de homicídio duplamente qualificado. A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Segundo os autos, o agricultor e outro homem foram contratados para matar José Erisleudo Maciel. A vítima foi morta com disparos de pistola calibre .40, em 27 de julho de 2011, no Município de Jaguaribara, a 285 km de Fortaleza. O motivo seria a disputa entre gangues da região.
No dia 12 de dezembro do mesmo ano, após investigação policial, Agacir Pinheiro foi preso acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificulte a defesa da vítima). Em defesa preliminar, ele negou o crime.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0026431-78.2013.8.06.0000) no TJCE, requerendo o trancamento da ação penal e a liberdade do acusado. Argumentou incoerência na denúncia e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o processo, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora do processo, a denúncia está em “perfeita consonância com os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal”.
A desembargadora destacou que a complexidade da causa justifica “a maior delonga no trâmite processual, inexistindo ofensa ao princípio da razoabilidade”.