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Acusado de extorquir mulher é condenado a mais de sete anos de prisão

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A juíza Cristiane Maria Martins Pinto de Faria, da 10ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou Cláudio Aritana Lopes Santos a sete anos e sete meses de reclusão. Ele é acusado de extorsão e de tentativa de extorsão contra K.A.C.

Segundo os autos (nº 0187907-93.2011.8.06.0001), em 21 dezembro de 2011, o réu ofereceu à vítima emprego de recepcionista em um plano de saúde. Ele afirmou que a empresa depositaria na conta de K.A.C. o valor referente a três meses de vale-transporte e vale-refeição.

Cláudio Lopes levou a vítima até uma agência bancária, com a desculpa de que precisava conferir se a quantia havia sido depositada. Ao retirar o saldo, K.A.C. foi ameaçada e obrigada a sacar o dinheiro da conta.

Como não conseguiu retirar o total que possuía, devido ao limite imposto pelo caixa eletrônico, o acusado ameaçou a vítima. Disse que, caso ela não aparecesse no Terminal do Siqueira na manhã seguinte, para sacar o resto do dinheiro, ele iria matá-la.

No dia 22, a vítima foi ao local, mas novamente não conseguiu realizar o saque. Quando Cláudio Lopes levava a mulher para outro caixa, ele foi detido por guardas municipais acionados pelo marido da K.A.C.

Em depoimento, o réu negou a extorsão e disse que a vítima entregou o dinheiro por vontade própria. Ao julgar o processo, a magistrada condenou o acusado a sete anos e sete meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

“Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima configura prova de insofismável relevância no contexto das provas, pois, na maioria das vezes, são estes delitos praticados na clandestinidade, sem a presença de terceiros”, afirmou a juíza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (27/11).