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Acusado de estuprar criança de 4 anos em Ararendá tem pedido de liberdade negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (03/12), habeas corpus para o vendedor Cícero David de Sousa Pereira. Ele é acusado de estuprar uma criança de 4 anos no Município de Ararendá, a 334 km de Fortaleza. A decisão teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.

Conforme os autos, no dia 21 de outubro de 2011, a menina passeava em um hotel, de propriedade dos pais, quando se perdeu da tia que a acompanhava. Durante a procura, familiares escutaram o choro da criança vindo de um dos quartos. Ao arrombarem a porta, flagraram o acusado praticando ato libidinoso.

Cícero David tentou fugir, mas foi detido por populares, que acionaram a Polícia Militar. Durante interrogatório, afirmou não se lembrar do ocorrido por estar embriagado.

Objetivando a liberdade provisória, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0130809-22.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e falta de fundamentação na manutenção da prisão preventiva. Argumentou também que o acusado possui condições pessoais favoráveis.

A 2ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com a desembargadora, a alegação de excesso de prazo está superada porque a instrução criminal já foi encerrada. Para a magistrada, a decisão está devidamente fundamentada “na necessidade de salvaguardar a garantia de ordem pública”.

A relatora afirmou ainda que o “alegado fato de que o paciente conta com condições subjetivas favoráveis, ainda que porventura comprovado, não autoriza a revogação da custódia preventiva, quando há nos autos elementos concretos e suficientes a demonstrar a necessidade de preservação da prisão antecipada”.