Ação repressora – ideias
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- 01-02-2010
1º.02.2010 opinião
Os fatos se repetem à exaustão, e é comum ouvir-se do povo o jargão: a Polícia prende e a justiça solta. Há evidente exagero na afirmativa. Mas é de todo inconcebível possam os delinquentes incidir nos mesmos atos delituosos, na condição de foragidos, ou beneficiados por regimes prisionais garantidores de uma pseudo – liberdade vigiada. A cada novo crime, tem-se a certeza, logo confirmada, de ser o autor indivíduo com larga folha de serviços prestados à delinquência. E tudo feito às claras, nas barbas das autoridades e da lei. Quando não, por bandido travestido de autoridade, fato ainda mais grave. Penso e entendo, contrariamente ao secretário de Segurança Pública, Roberto Monteiro, devesse o Estado, através de seus órgãos competentes, divulgar o nome, a fotografia, e o apelido, de todos os bandidos foragidos, ou não cumpridores do regime prisional previsto em lei. Tal providência daria chances à população de reconhecer o criminoso e de denunciar o seu paradeiro às autoridades, fazendo-os retornar às grades. Incontáveis mandados de prisão congestionam as delegacias de Polícia, desprovidas de meios para efetivá-los. A publicação de fotografias, com “o procura-se” dos tempos das diligências do faroeste bem facilitariam as coisas, e muitos criminosos hoje em plena liberdade passariam a ver o sol quadrado. Infelizmente, a lógica nem sempre preside as ações humanas. Por esta razão muitos delinquentes, jovens na idade, mas velhos na prática delituosa, apresentam extenso rol de crimes, todos catalogados no computador da polícia e da justiça, e estranhamente se encontravam e ou se encontram soltos. Este despropósito, sim, desmoraliza a ação do Estado, pois os criminosos contumazes têm a certeza da impunidade e não temem o confronto com a Polícia, como agora é praxe. É hora de avançar também nestas águas da tecnologia, e não apenas na aquisição de patinetes e viaturas para o “Ronda do Quarteirão”, pois, quando policiais são rendidos por bandidos e presos nas delegacias, o hilário passa à condição de trágico a exigir pronto corretivo. E tais ocorrências são potencialmente negativas para o conceito das instituições.
Eduardo Fontes – Jornalista